DEPARTAMENTO CIENTÍFICO
O departamento cientifico tem como sua finalidade de estimular a disseminação de conhecimentos técnico-científicos e a realização de ações e atividades
por todo o país. Os Departamentos Científicos da SBP têm a finalidade de assessorar a Diretoria, emitindo pareceres quando solicitados, propondo normas ou reco
mendações, promovendo estudos e realizando reuniões periódicas, encontros, sessões ou cursos relacionados a assuntos específicos da respectiva área
de atuação podologica.
De acordo com o estatuto regimental da Sociedade Brasileira de Podologos, segue abaixo o teor que menciona o departamento cientifico:
Artigo. 47. A Diretoria Nacional, como forma de estimular a disseminação de conhecimentos técnico-científicos e a realização de ações e atividades por todo o país, criará departamentos Científicos quantos se façam necessários, podendo extingui-los, a qualquer tempo, por ato de sua mera liberalidade.
Parágrafo 1º Os Departamentos Científicos, que não possuírem autonomia própria, serão orientados por um coordenador indicado pela Diretoria Nacional.
Parágrafo 2º O coordenador, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria Nacional, ou seja, 02 (dois) anos, poderá ser reconduzido de forma ilimitada ao cargo conforme aprovação de 10 (membros) da Diretoria,
Artigo. 48 Competirá a cada um dos Departamentos Científicos, dentro de sua área específica de atuação:
Promover a filiação de associados que queiram diretamente colaborar com o exercício de suas atividades;
Organizar, com antecedência de 90 dias, o programa de suas atividades, enviando-o previamente à Diretoria Nacional, que analisará a oportunidade e conveniência de sua realização de acordo com um calendário geral;
Enviar semestralmente à Diretoria Nacional o relatório das atividades efetivamente realizadas no período;
Promover, com aprovação da Diretoria Nacional, campanhas de natureza educativa;
Representar a SBP, desde que autorizado pela Diretoria Nacional, perante autoridades governamentais;
Organizar e promover, em caráter complementar, cursos e simpósios em conjunto com a Diretoria Nacional e as Diretorias Regionais.
Parágrafo único. Os projetos científicos, eventualmente contemplados com auxílio financeiro externo, ensejarão a abertura de uma conta corrente autônoma, por parte e em nome da SBP, a ser movimentada necessariamente a partir da assinatura conjunta do Coordenador do Projeto e Primeiro Tesoureiro da Entidade.
O departamento cientifico tem como sua finalidade de estimular a disseminação de conhecimentos técnico-científicos e a realização de ações e atividades por todo o país. Os Departamentos Científicos da SBP têm a finalidade de assessorar a Diretoria, emitindo pareceres quando solicitados, propondo normas ou recomendações, promovendo estudos e realizando reuniões periódicas, encontros, sessões ...